CEFET-MG suspende aulas presenciais por tempo indeterminado
Quarta-feira, 18 de março de 2020
Última modificação: Quarta-feira, 18 de março de 2020
A Direção Geral do CEFET-MG, reunida neste domingo para analisar o contexto atual e decidir acerca das proposições do Comitê Gestor de Crise (Portaria DIR 201/2020) – constituído para elaborar plano de contingência e propor ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em razão da propagação do novo coronavírus (COVID-19) -, vem a público informar a adoção das seguintes medidas, em caráter de excepcionalidade e até manifestação final dos Conselhos Superiores:
1) ficam suspensas as aulas presenciais no âmbito do CEFET-MG, em todos os campi e em todos os níveis de ensino (cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação), por tempo indeterminado;
2) fica suspensa a realização de congressos, simpósios, solenidades de formatura, visitas técnicas, eventos comemorativos, científicos, culturais, artísticos, esportivos e outros eventos que envolvam aglomeração de pessoas;
3) assegurar condições especiais de trabalho às servidoras gestantes, bem como aos servidores idosos e demais pertencentes a grupo de risco;
4) manter o funcionamento dos Restaurantes Estudantis em escala de férias nos campi do CEFET-MG por tempo indeterminado, reforçando a higienização do ambiente e assegurando a distância entre usuários durante o atendimento;
5) suspender viagens no país e para o exterior de servidores e alunos por tempo indeterminado, excetuadas as de necessidade imperiosa;
6) instituir quarentena de 14 dias, com trabalho remoto, aos servidores que retornarem de outros países e suspender, por tempo indeterminado, o recebimento de estudantes e pesquisadores estrangeiros;
7) orientar os servidores que estiveram em contato próximo de casos confirmados, prováveis ou suspeitos, a contactarem o Setor Médico do CEFET-MG.
Ficam mantidas as orientações internas para reforçar a limpeza das superfícies, maçanetas, elevadores, interruptores, teclados e outros equipamentos de uso comum com produtos de limpeza adequados.
Por fim, conclama-se a comunidade acadêmica a se informar pelos canais oficiais de comunicação e a aguardar o detalhamento das medidas adotadas nos próximos dias.
Acesse o Memorando Circular nº 125/2020 – DG/CEFETMG.
Servidores
De acordo com o memorando nº 127, publicado nesta segunda-feira (16):
1) Os servidores, empregados e estagiários com doenças crônicas, ou cujos familiares que habitam na mesma residência tenham doenças crônicas, gestantes e lactantes, ou com idade superior a 60 anos, podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados do controle de ponto e trabalhar de maneira remota pelo período de 15 dias (até 31/03/2020), desde que não haja prejuízos às atividades desenvolvidas no setor.
Conheça, na íntegra, o Memorando Circular nº 127/2020 – DG/CEFETMG.