Estágio no CEFET-MG
Última modificação: Segunda-feira, 22 de março de 2021
Contratação de Estagiários
Última modificação: Segunda-feira, 9 de setembro de 2019
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
ESSE PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO PARA TODOS OS ESTUDANTES QUE FARÃO ESTÁGIO NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DO CEFET-MG.
- O Estágio Obrigatório será realizado sem ônus para os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
- O Estágio Não Obrigatório é remunerado de acordo com a tabela constante no fim dessa página.
Para que a solicitação de contratação de estagiário(a) seja atendida em tempo hábil, é necessário que o processo esteja corretamente instruído e seja encaminhado no mínimo 20 dias antes da previsão de início do estágio para a Divisão de Admissão e Contratação – DIAC/CGAP ou para a Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP’s) nas unidades do interior ou para o Gabinete da Diretoria Geral. A DIAC/CGAP poderá alterar o início do estágio em função do fechamento da folha mensal de pagamento e possíveis atrasos no trâmite do processo.
O estágio é supervisionado, portanto, o exercício do(a) estagiário(a) deverá ser o mesmo do(a) supervisor(a) e o(a) estagiário(a) não poderá permanecer sozinho no setor.
Para contratar estagiários nas unidades do interior, o solicitante deverá procurar a respectiva CGP.
O(A) estagiário(a) somente poderá iniciar o estágio após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano de Estágio. O(A) estagiário(a) bolsista receberá por e-mail a informação do número do SIAPE.
É de responsabilidade do(a) Supervisor(a) de estágio encaminhar a frequência dos(as) estagiários(as), que possuam bolsa de estágio, até o dia 05 do mês subsequente por Memorando Eletrônico do SIPAC, que deverá ser encaminhado com cópia para a Coordenação de Programas de Estágio do CEFET-MG (CPRE) se o estagiário for aluno do CEFET-MG. Caso a frequência não seja encaminhada dentro do prazo citado, a bolsa de estágio será SUSPENSA. No Memorando Eletrônico também devem constar os dias usufruídos de recesso (férias), quando concedidos.
O prazo mínimo do estágio deverá ser de 6 meses e o máximo de 24 meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Na contagem do prazo máximo, será levado em consideração tanto o tempo de Estágio Não Obrigatório quanto o de Estágio Obrigatório.
É garantida por lei a todos os estagiários, a redução da carga horária de estágio, no mínimo em 50% (cinquenta por cento), em dias de prova.
É garantido por lei a todos os estagiários, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Dúvidas contatar a DIAC/CGAP pelo telefone (31) 3319-7051 ou a respectiva CGP no interior.
Passos para Contratação de Estagiário:
1º. Verificar se há convênio entre o CEFET-MG e a Instituição de Ensino na qual o(a) candidato(a) selecionado(a) estuda: Lista de Instituições de Ensino credenciadas para que seus alunos realizem estágio nas dependências do CEFET-MG
2º. Para solicitar a contratação do(a) estagiário(a), o interessado deverá cadastrar um processo no SIPAC.
Favor informar no tipo do processo (SIPAC) se Estágio Obrigatório ou Estágio Não Obrigatório.
O processo deverá ser encaminhado para o Gabinete da Diretoria Geral, quando se tratar de contratação nova de estágio remunerado (Não Obrigatório).
Nos casos em que seja substituição de estagiário(a), o processo deverá ser encaminhado para DIAC/CGAP. Deve constar a rescisão do(a) estagiário(a) que será substituído.
Caso o estágio seja Obrigatório, o processo deverá ser encaminhado para DIAC/CGAP.
IMPORTANTE:
Os documentos e formulários deverão ser incluídos no processo eletrônico, na ordem do Checklist, por servidor do setor responsável pela demanda. É obrigatória a utilização do formato pdf e que o escaneamento seja de maneira individualizada, sendo um arquivo digital para cada documento pessoal.
Os formulários deverão estar com todos os campos preenchidos (as informações deverão ser digitadas) e devidamente assinados (exceto o plano de estágio que não deve conter as assinaturas). Para preenchimento adequado dos formulários é necessário realizar o download do formulário e abrir com o programa Adobe Acrobat Reader.
Os documentos pessoais e todos os formulários que contenham informação pessoal do(a) estagiário(a) deverão ser classificados como documentos restritos – hipótese legal: informação pessoal restrita (acesso somente pelos servidores das UG’s envolvidas) – no SIPAC.
Devem constar os seguintes documentos digitalizados de maneira individualizada e no formato PDF (arquivos digitalizados com baixa resolução ou que estejam incapazes de serem analisados implicarão na devolução do processo para correção):
Modelos de Formulários:
Ficha de Contratação de Estagiário (obrigatória somente para vagas novas de estágio não obrigatório)
Solicitação de Estagiário / Plano de Atividades (para alunos do CEFET-MG)
Solicitação de Estagiário / Plano de Atividades (para alunos de outras instituições de ensino)
Ficha Cadastral de Estagiário (obrigatória para todos os alunos)
Ficha Cadastral do Estágio (obrigatória para os alunos do CEFET-MG, que devem imprimir, preencher e entregar na Coordenação de Programas de Estágios do CEFET-MG (CPRE) juntamente com as vias do Termo de Compromisso de Estágio)
Para o Programa de Formação de Professores:
PES – Programa de Formação de Professores
3º. Após o processo estar completo, a DIAC/CGAP irá gerar o Termo de Compromisso de Estágio (04 vias) para o(a) estagiário(a) colher as respectivas assinaturas. Deverá ser anexado a cada Termo uma via do Plano de Estágio.
Observação: Os assinantes deverão rubricar todas as páginas do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano de Estágio.
O(A) estagiário(a) receberá um e-mail informando quando as 04 vias do Termo e do Plano estiverem disponíveis.
O(A) estagiário(a) deverá ler o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Estágio, assinar, colher as assinaturas do(a) Supervisor(a) e da Coordenação de Programas de Estágios do CEFET-MG ou da Instituição de Ensino onde estuda, obrigatoriamente nessa ordem.
Nas unidades do interior, as providências acima serão realizadas pelas respectivas CGP’s.
Assim que constarem as assinaturas do(a) estagiário(a), do(a) Supervisor(a) e da Coordenação de Programas de Estágios do CEFET-MG (CPRE) ou da Instituição de Ensino, o(a) estagiário(a) deverá devolver para a DIAC/CGAP as 04 vias para a assinatura do Termo pelo representante do Concedente do Estágio (DIAC/CGAP).
O(A) estagiário(a) receberá um e-mail informando quando as vias assinadas do Termo e do Plano estiverem disponíveis. Elas se destinam aos envolvidos que assinaram o Termo, sendo eles:
– Estagiário(a)
– Concedente
– Coordenação de Programas de Estágio do CEFET-MG ou Instituição de Ensino
– Supervisor(a) de Estágio
Serão entregues 03 vias do Termo e do Plano para o(a) estagiário(a) que deverá ficar com uma via, entregar uma via na Coordenação de Programas de Estágio do CEFET-MG (CPRE) ou Instituição de Ensino e entregar a última via para o(a) Supervisor(a) de Estágio.
As unidades do interior deverão gerar e encaminhar as 04 vias do TCE e Plano de estágio para a DIAC/CGAP para a assinatura do Concedente. 03 vias assinadas serão encaminhadas via malote para a respectiva CGP.
4º. Nos casos de rescisão ou fim da vigência do Termo de Compromisso de Estágio, entregar na DIAC/CGAP ou na(s) CGP’s, Formulário de Rescisão de Estágio (04 vias físicas). Essas vias se destinam aos envolvidos que assinaram o Termo, sendo eles:
– Estagiário(a)
– Concedente
– Coordenação de Programas de Estágio do CEFET-MG ou Instituição de Ensino
– Supervisor(a) de Estágio
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO CORRETO DA RESCISÃO:
– As informações constantes no formulário deverão ser digitadas.
– A data da rescisão corresponde ao primeiro dia em que o(a) estagiário(a) não comparecerá mais para realizar o estágio.
– O número SIAPE é de preenchimento obrigatório para estagiários que recebem bolsa de estágio.
– Informar corretamente os períodos em que o(a) estagiário(a) usufruiu o recesso (férias). Os períodos devem coincidir com os informados nos Memorandos Eletrônicos de frequência mensal.
– Informar corretamente a data de início do estágio (consultar o Termo de Compromisso de Estágio).
– É imprescindível que o formulário de rescisão esteja devidamente assinado pelas partes envolvidas. As CGP’s nas unidades do interior deverão dar o recebimento nas vias, reter uma via (via do Concedente que deverá ser encaminhada para a DIAC) e devolver as outras 03 vias para o estagiário providenciar a entrega para os outros envolvidos.
VALOR DA BOLSA – ESTÁGIO | ||||
NÍVEL | ||||
Médio | Superior | |||
4 horas | 6 horas | 4 horas | 6 horas | |
R$ 203,00 | R$ 290,00 | R$ 364,00 | R$ 520,00 | |
Transporte (R$6,00/ dia) | R$ 132,00 | R$ 132,00 | R$ 132,00 | R$ 132,00 |
TOTAL | R$ 335,00 | R$ 422,00 | R$ 496,00 | R$ 652,00 |